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Como fazer declaração de imposto de renda MEI 2023

Como fazer declaração de imposto de renda MEI

O assunto que será abordado neste artigo é a Declaração de Imposto de Renda MEI, sigla utilizada para designar quem é Micro Empreendedor Individual.

No Brasil, de acordo com o Portal do Empreendedor, existem mais de 10 milhões de MEIs, trabalhando na prestação de serviços ou no comércio.

Entre as obrigações de um MEI está:

  • pagamento da contribuição previdenciária mensal, que varia entre R$ 53,25 e R$ 58,25, de acordo com o segmento;
  • entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN).

E uma dúvida que surge todos os anos é se a Declaração de Imposto de Renda MEI também é obrigatória.

E a resposta é: depende. Caso se enquadre nas condições que torne obrigatória, sim, o MEI deve declarar Imposto de Renda Pessoa Física.

E entre as principais condições que obrigam um MEI a declarar IRPF estão:

– Ter recebido mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano anterior (ex.: salário, aposentadoria ou aluguéis);

– Ter ganho mais de R$ 40.000,00 isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano anterior. (ex.: indenização trabalhista ou rendimento de poupança).

Sabendo disso, o MEI precisará fazer os cálculos para identificar quais são os rendimentos tributáveis e os rendimentos isentos.

Como o MEI deve calcular rendimentos isentos

O MEI vai encontrar os rendimentos isentos ao pegar o faturamento bruto anual e multiplicar pelo percentual de isenção de empresas no sistema de Lucro Presumido.

Obs.: como o MEI não é obrigado a contratar um contador, o que permitiria determinar o lucro efetivo, a presunção de rendimentos isentos será conforme os percentuais abaixo:

  • 8% comércio
  • 16% transporte de passageiros
  • 32% serviços

De acordo com o ramo de atividade, os rendimentos isentos de um MEI com faturamento de R$ 70.000,00 em 2019 seriam, por exemplo:

Comércio: R$ 70.000,00 x 0,08 = R$ 5.600,00

Serviços : R$ 70.000,00 x 0,32 = R$ 22.400,00

Transporte de passageiros : R$ 70.000,00 x 0,16 = R$ 11.200,00

Com rendimentos isentos abaixo de R$ 40.000,00, o MEI estaria, por este critério, desobrigado de declarar IRPF. Vamos calcular rendimentos tributáveis.

Como calcular rendimentos tributáveis do MEI

Para o MEI saber se ultrapassou o limite de R$ 28.559,70 de renda tributável, deve utilizar o valor da receita bruta anual, deduzir despesas e lucros isentos (que foi calculado acima), assim:

Receita Bruta – Despesas – Lucro Isento

Desta forma, utilizando a receita bruta de R$ 70.000,00 e a despesa de R$ 30.000,00, como exemplo, teríamos:

Comércio: R$ 70.000,00 – R$ 30.000,00 – R$ 5.600,00 =  R$ 34.400,00

Serviços : R$ 70.000,00 – R$ 30.000,00 – R$ 22.400,00 = R$ 17.600,00

Transporte de passageiros : R$ 70.000,00 – R$ 30.000,00 – R$ 11.200,00 = R$ 28.800,00

Pelo critério de renda tributável, o MEI que ultrapassar os R$ 28.559,70 deve fazer, obrigatoriamente, a declaração do IRPF em 2020.

Como fazer a Declaração de Imposto de Renda MEI no Software

Após fazer o Download e instalar o Software da Receita Federal, o preenchimento será feito com base nos cálculos obtidos anteriormente.

Comece por selecionar uma nova declaração, insira CPF e Nome Completo e vá para a tela de Identificação do Contribuinte.

1. Identificação do Contribuinte

Marque a caixa de seleção Declaração de Ajuste Anual Original e informe todos os dados pessoais, com o máximo de atenção. Em seguida, vá para a tela de Rendimentos Tributáveis.

2. Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica

Informade o CNPJ e nome do MEI como fonte pagadora e faça o lançamento dos Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.

Ainda nesta tela é necessário preencher o valor de contribuição previdenciária oficial, que é a soma dos pagamentos do Carnê do MEI – DAS (aproximadamente R$ 600,00) no ano anterior.

Após este preenchimento, na tela seguinte, deverá ser informado o valor de Rendimentos Isentos.

3. Rendimentos Isentos e Não Tributáveis

Na tela de Rendimentos Isentos e não tributáveis deverá ser informado o valor resultante do cálculo de Receita Bruta Anual multiplicado pelo percentual (8%, 16% ou 32%).

Informe o CNPJ, nome do MEI (mesma fonte pagadora) e o valor obtido ao calcular os lucros isentos e não tributáveis.

4. Entregar Declaração por Desconto Simplificado

Caso possua outro Rendimento Tributável Recebido de Pessoa Jurídica, solicite o Informe de Rendimentos ao empregador e o inclua no passo 2 (os campos serão preenchidos com os valores contidos no Informe da empresa).

Se não há outros rendimentos a serem informados, basta fazer a entrega da declaração por Desconto Simplificado, que é a opção de tributação mais indicada quando a Declaração não é completa, com documentos e recibos para deduções.

Pronto, a declaração foi enviada!

Recomenda-se que, mesmo os que não são obrigados a fazer a DIRPF, a façam, para que este documento oficial seja utilizado como comprovante de renda em cadastros bancários e facilite a obtenção de linhas de crédito.

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