O assunto que será abordado neste artigo é a Declaração de Imposto de Renda MEI, sigla utilizada para designar quem é Micro Empreendedor Individual.
- Como o MEI deve calcular rendimentos isentos
- Como calcular rendimentos tributáveis do MEI
- Como fazer a Declaração de Imposto de Renda MEI no Software
No Brasil, de acordo com o Portal do Empreendedor, existem mais de 10 milhões de MEIs, trabalhando na prestação de serviços ou no comércio.
Entre as obrigações de um MEI está:
- pagamento da contribuição previdenciária mensal, que varia entre R$ 53,25 e R$ 58,25, de acordo com o segmento;
- entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN).
E uma dúvida que surge todos os anos é se a Declaração de Imposto de Renda MEI também é obrigatória.
E a resposta é: depende. Caso se enquadre nas condições que torne obrigatória, sim, o MEI deve declarar Imposto de Renda Pessoa Física.
E entre as principais condições que obrigam um MEI a declarar IRPF estão:
– Ter recebido mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano anterior (ex.: salário, aposentadoria ou aluguéis);
– Ter ganho mais de R$ 40.000,00 isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano anterior. (ex.: indenização trabalhista ou rendimento de poupança).
Sabendo disso, o MEI precisará fazer os cálculos para identificar quais são os rendimentos tributáveis e os rendimentos isentos.
Como o MEI deve calcular rendimentos isentos
O MEI vai encontrar os rendimentos isentos ao pegar o faturamento bruto anual e multiplicar pelo percentual de isenção de empresas no sistema de Lucro Presumido.
Obs.: como o MEI não é obrigado a contratar um contador, o que permitiria determinar o lucro efetivo, a presunção de rendimentos isentos será conforme os percentuais abaixo:
- 8% comércio
- 16% transporte de passageiros
- 32% serviços
De acordo com o ramo de atividade, os rendimentos isentos de um MEI com faturamento de R$ 70.000,00 em 2019 seriam, por exemplo:
Comércio: R$ 70.000,00 x 0,08 = R$ 5.600,00
Serviços : R$ 70.000,00 x 0,32 = R$ 22.400,00
Transporte de passageiros : R$ 70.000,00 x 0,16 = R$ 11.200,00
Com rendimentos isentos abaixo de R$ 40.000,00, o MEI estaria, por este critério, desobrigado de declarar IRPF. Vamos calcular rendimentos tributáveis.
Como calcular rendimentos tributáveis do MEI
Para o MEI saber se ultrapassou o limite de R$ 28.559,70 de renda tributável, deve utilizar o valor da receita bruta anual, deduzir despesas e lucros isentos (que foi calculado acima), assim:
Receita Bruta – Despesas – Lucro Isento
Desta forma, utilizando a receita bruta de R$ 70.000,00 e a despesa de R$ 30.000,00, como exemplo, teríamos:
Comércio: R$ 70.000,00 – R$ 30.000,00 – R$ 5.600,00 = R$ 34.400,00
Serviços : R$ 70.000,00 – R$ 30.000,00 – R$ 22.400,00 = R$ 17.600,00
Transporte de passageiros : R$ 70.000,00 – R$ 30.000,00 – R$ 11.200,00 = R$ 28.800,00
Pelo critério de renda tributável, o MEI que ultrapassar os R$ 28.559,70 deve fazer, obrigatoriamente, a declaração do IRPF em 2020.
Como fazer a Declaração de Imposto de Renda MEI no Software
Após fazer o Download e instalar o Software da Receita Federal, o preenchimento será feito com base nos cálculos obtidos anteriormente.
Comece por selecionar uma nova declaração, insira CPF e Nome Completo e vá para a tela de Identificação do Contribuinte.
1. Identificação do Contribuinte
Marque a caixa de seleção Declaração de Ajuste Anual Original e informe todos os dados pessoais, com o máximo de atenção. Em seguida, vá para a tela de Rendimentos Tributáveis.
2. Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica
Informade o CNPJ e nome do MEI como fonte pagadora e faça o lançamento dos Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
Ainda nesta tela é necessário preencher o valor de contribuição previdenciária oficial, que é a soma dos pagamentos do Carnê do MEI – DAS (aproximadamente R$ 600,00) no ano anterior.
Após este preenchimento, na tela seguinte, deverá ser informado o valor de Rendimentos Isentos.
3. Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
Na tela de Rendimentos Isentos e não tributáveis deverá ser informado o valor resultante do cálculo de Receita Bruta Anual multiplicado pelo percentual (8%, 16% ou 32%).
Informe o CNPJ, nome do MEI (mesma fonte pagadora) e o valor obtido ao calcular os lucros isentos e não tributáveis.
4. Entregar Declaração por Desconto Simplificado
Caso possua outro Rendimento Tributável Recebido de Pessoa Jurídica, solicite o Informe de Rendimentos ao empregador e o inclua no passo 2 (os campos serão preenchidos com os valores contidos no Informe da empresa).
Se não há outros rendimentos a serem informados, basta fazer a entrega da declaração por Desconto Simplificado, que é a opção de tributação mais indicada quando a Declaração não é completa, com documentos e recibos para deduções.
Pronto, a declaração foi enviada!
Recomenda-se que, mesmo os que não são obrigados a fazer a DIRPF, a façam, para que este documento oficial seja utilizado como comprovante de renda em cadastros bancários e facilite a obtenção de linhas de crédito.